Como funciona?

Há muitas informações na internet, muitos sites disponibilizam conteúdos sobre saúde, doenças e exames médicos. Muitas dessas informações são segmentadas e desconexas que acabam levando o internauta a conclusões equivocadas, principalmente quando essa busca não é bem feita. Conclusões erradas podem colocar em risco a saúde do seu animal.

 

Perguntas Frequentes

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É necessário que o interessado em iniciar a criação, após ter efetuado o cadastro na página do IBAMA(CTF)-EM SERVIÇOS ONLINE- e selecionado a categoria correspondente (20.13 – criador de passeriformes silvestres nativos), compareça a uma unidade do IBAMA portando documento oficial de identificação com foto, CPF e comprovante de residência para que sua inscrição seja homologada por um funcionário do IBAMA. Somente após a referida homologação, o criador conseguirá emitir o boleto da Licença e, após seu pagamento, estará autorizado a iniciar a criação e utilização do SISPASS.

Lembrando que o SISPASS não funciona como um mecanismo de regularização de pássaros, tanto para aves capturadas da natureza quanto para aves que não possuem origem legal comprovada.

A licença deve ser adquirida antes da aquisição do pássaro, lembrando-se que essas aves devem ter origem legal, ou seja, devem ser provenientes de outro criador amadorista ou de um criador comercial, ambos em situação regular junto ao IBAMA. Em caso de dúvidas entre novamente em contato com o IBAMA mais próximo

O endereço das Unidades do IBAMA em todo o Brasil está no site do IBAMA http://www.ibama.gov.br. Mais precisamente na barra de rolagem situada na parte superior da tela. O nome do “link” a ser clicado é “IBAMA nos Estados”;

Para iniciar uma criação de pássaros silvestres, inicialmente o Sr. precisa decidir o objetivo da criação. Se for criar com fins comerciais (venda de filhotes), deve seguir a IN 169/2008.
Mas se a finalidade for a criação amadorista, para participação em torneios de canto e a transferência de pássaros entre criadores, você deve se registrar como um criador amadorista, conforme IN 10/2011.